Dúvidas Frequentes
O que é uma cooperativa?
Durante o congresso do Centenário da Aliança Cooperativa Internacional (ACI), realizado em 1995, na cidade de Manchester (Inglaterra), a definição de cooperativa ficou assim estabelecida: “Cooperativa é uma associação autônoma de pessoas que se unem, voluntariamente, para satisfazer aspirações e necessidades econômicas, sociais e culturais comuns, por meio de uma empresa de propriedade coletiva e democraticamente gerida”. Conforme orientação para constituição de cooperativas da Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB), cooperativa é “uma sociedade de, no mínimo vinte (20) pessoas físicas, com um interesse em comum, economicamente organizada de forma democrática, isto é, com a participação livre e igualitária dos cooperantes, aos quais presta serviços, sem fins lucrativos”.
O que é cooperação?
É o método de ação pelo qual indivíduos, famílias ou comunidades, com interesses comuns, constituem um empreendimento. Neste, os direitos de todos são iguais e o resultado alcançado é repartido entre seus integrantes, na proporção de sua participação nas atividades da organização
O que é a OCB-PB?
Sindicato e Organização das Cooperativas Brasileiras do Estado da Paraíba (OCB-PB). Tem o propósito de congregar e defender os interesses políticos e econômicos das cooperativas paraibanas. Além da representação política, a entidade oferece serviços de apoio ao desenvolvimento sustentado das cooperativas filiadas. A OCB-PB busca ser um elo entre as cooperativas, sem visar para si interesses político-partidários ou econômicos.
O que é SESCOOP/PB?
Unidade estadual do Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo (SESCOOP), que nasceu da necessidade de aprimorar a formação técnica e gerencial do cooperativismo brasileiro. Análogo a outros órgãos do sistema “S” que servem à indústria, comércio e serviços, o SESCOOP-PB promove cursos, palestras, seminários e diversas atividades educacionais e de promoção social, voltadas para o desenvolvimento do cooperativismo.
O que é Cooperante?
As cooperativas baseiam-se em valores de ajuda mútua e responsabilidade, democracia, igualdade, equidade e solidariedade. Na tradição dos seus fundadores, os membros das cooperativas acreditam nos valores éticos da honestidade, transparência, responsabilidade social e preocupação pelo seu semelhante.
Que tipo de sociedade é a cooperativa?
São sociedades de pessoas com forma e natureza jurídica próprias, de natureza civil, não sujeitas à falência, constituídas para prestar serviços aos associados, distinguindo-se das outras sociedades comerciais, das sociedades beneficentes, das fundações e demais pessoas jurídicas de direito privado.
Por que uma cooperativa é uma sociedade de pessoas?
Porque são pessoas com interesses comuns, com os mesmos direitos e deveres, organizada economicamente de forma democrática, quer dizer: cada sócio tem apenas um voto, independentemente do seu capital.
Por que uma cooperativa é uma empresa econômica?
Porque reúne vários meios de produção a fim de produzir bens e serviços para atingir os objetivos para os quais foi criada, correndo inclusive os riscos inerentes à participação no mercado, daí a necessidade de ser eficiente e competitiva.
Qual é o objetivo comum a todas as cooperativas?
O objetivo comum a todas as cooperativas, qualquer que seja sua modalidade, é a prestação de serviços aos associados e a substituição da intermediação.
Qual o número mínimo de pessoas para se organizar uma cooperativa?
O número mínimo para se organizar uma cooperativa singular é de 20 pessoas físicas e as cooperativas centrais poderão ser constituídas de, no mínimo, três singulares.
Pessoas jurídicas podem participar de uma cooperativa?
Inicialmente devemos separar pessoas jurídicas entre as que têm fins lucrativos das que não têm. As pessoas jurídicas com fins lucrativos não podem participar de uma sociedade cooperativa, à exceção do que preceitua os parágrafos 2 º e 3 º do Artigo 23 da Lei 5764/71, ou seja, nas cooperativas agropecuárias podem, desde de que pratiquem as mesmas atividades econômicas dos associados; e nas de eletrificação rural, desde que estejam na área de operação As pessoas jurídicas sem fins lucrativos podem participar de uma cooperativa conforme o inciso I do artigo 6 º da mesma lei.
Empresários podem participar de uma cooperativa?
A lei 5764/71, em seu Artigo 29 § 4 º veda a participação dos agentes do comércio e empresários que operem no mesmo campo econômico da cooperativa, pois exercendo idênticas atividades, estarão fazendo concorrência à cooperativa, não devendo, portanto, serem admitidos como cooperados.
O que é Estatuto Social e porque ele é fundamental para o funcionamento da cooperativa?
Estatuto Social é um instrumento de contrato. Ele é importante porque reúne um conjunto de normas que serve para estruturar administrativamente a cooperativa e disciplinar o seu funcionamento, assim como os direitos e deveres dos cooperados e a subscrição de capital. Deve ser conhecido pelos associados.
Por que uma cooperativa é uma empresa autogestionária?
Todos os associados participam da administração da cooperativa por meio dos órgãos de administração, fiscalização ou do comitê educativo. Eles elegem seus representantes e participam das decisões em Assembleias Gerais.
A cooperativa deve ser registrada no Cartório ou na Junta Comercial?
Os atos constitutivos e demais documentos das cooperativas devem ser arquivados na Junta Comercial do Estado, conforme prevê o Art. 18 da Lei n.º 5.764/71; a alínea a, II, Art. 32 da Lei n.º 8.934/94; e alínea e, II, Art. 32 do Decreto 1.800/96.
O registro na OCB-PB é obrigatório?
De acordo com o artigo 107 da Lei n.º 5.764/71, “as cooperativas são obrigadas, para seu funcionamento, a registrar-se na Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual, se houver, mediante apresentação dos estatutos sociais e suas alterações posteriores”.
O que é Organização do Quadro Social (OQS) em uma Cooperativa?
É a reunião dos cooperados em grupos para discutir as necessidades da cooperativa e suas próprias necessidades, assim ocorrendo a transmissão rápida e geral de informações, elaboração e encaminhamento de propostas de maneira aberta e direta. O intercâmbio entre cooperados se torna mais forte levando o associado a confiar, acreditar na cooperativa para atingir seus próprios objetivos. O objetivo desse programa é dar condições às pessoas para conhecer os fundamentos do cooperativismo, sua história, propostas filo¬sóficas, econômicas e sociais. A partir do conhecimento adquirido é possível uma prá¬tica social transformadora. Um programa de organização do quadro social (comitês educativos, comissões, núcleos, conselheiros) deve permitir a efetiva participação dos cooperantes no processo decisório e planejamento democrático na sociedade cooperativa.