Como constituir uma cooperativa
PROCEDIMENTOS PARA CONSTITUIÇÃO DE COOPERATIVAS
Uma cooperativa de sucesso é uma organização moderna, constituída por pessoas comprometidas, individual e coletivamente, com a realização de objetivos em comum.
Antes de constituir uma cooperativa é necessário responder às seguintes questões:
- A necessidade de ter a cooperativa é sentida pelo grupo?
- A cooperativa será a solução mais adequada?
- Há na região uma cooperativa que poderia satisfazer as necessidades do grupo?
- Os interessados estão dispostos e tem condições de entrar com o capital necessário para viabilizar a cooperativa?
- Existe mercado, presente e futuro, para os produtos e/ou serviços que serão oferecidos?
- O volume de negócios será suficiente para que a sociedade possa gerar benefícios ao grupo?
- A cooperativa terá condições de contratar pessoal qualificado?
- Há número suficiente de interessados para viabilizar a cooperativa (mínimo 20 pessoas)?
Estas são perguntas básicas, que deverão ser feitas antes de tomar qualquer decisão.
Observa-se que algumas cooperativas são constituídas por lideranças que lutam por interesses individuais. O sucesso dessas cooperativas é duvidoso, pois as lideranças e associados, de modo geral, devem buscar interesses comuns e não individuais, o que vem a comprometer o empreendimento. Portanto, a cooperativa deve nascer na base, e todas as pessoas deverão estar conscientes de suas responsabilidades, acreditando e participando ativamente, como verdadeiros empreendedores, em busca de resultados econômicos, culturais e sociais.
Durante a sua constituição é indispensável consultar o Sindicato e Organização das Cooperativas do seu Estado, pois ele mantém uma estrutura para este fim e dispõe de profissionais capacitados para auxiliar e esclarecer dúvidas.
ETAPA I – PASSOS PRELIMINARES
- Reunião dos interessados em constituir a cooperativa.
- Determinar os objetivos da cooperativa.
- Escolher uma comissão para tratar das providências necessárias à criação da cooperativa, com indicação de um coordenador e secretario dos trabalhos.
- Procurar o Sistema OCB/SESCOOP-PB para solicitar as orientações necessárias à constituição da cooperativa.
- Realizar reuniões com todos os interessados em participar da cooperativa, a fim de verificar as condições necessárias para a viabilidade da cooperativa e um dos passos é fazer o projeto de viabilidade da sociedade que se pretende constituir.
- Definir data de realização da Assembléia de Constituição da Cooperativa, com a participação de todos os interessados.
- Escolha da denominação social e o nome comercial;
- Elaborar uma proposta de Estatuto Social da cooperativa;
- Formulação da chapa dos componentes dos Conselhos de Administração e Fiscal;
ETAPA II – ATOS DO PROCESSO DE CONSTITUIÇÃO
- Divulgação de Edital de Convocação para Assembléia Geral de Constituição.
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Assembléia Geral de Constituição deliberará sobre a seguinte Ordem do Dia:
- Discussão e votação do Estatuto Social;
- Eleição do Conselho de Administração e Fiscal;
- Lavrar Ata de Constituição;
- Coletar Assinaturas;
- Recebimento da integralização inicial do capital social.
ETAPA III
PROCEDIMENTOS PARA REGISTRO NA JUNTA COMERCIAL
- Após a Assembléia Geral de Constituição, torna-se necessário fazer o registro da cooperativa na Junta Comercial.
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Para obter o registro, a cooperativa deverá apresentar à Junta Comercial os seguintes documentos:
- Capa de processo (2 vias, sendo uma comprada em livraria, e outra impressa pela internet).
- 03 (três) vias da Ata da Assembléia Geral de Constituição (assinadas por todos os fundadores);
- 03 (três) vias do Estatuto social da Cooperativa (assinadas por todos os fundadores);
- Declaração de desimpedimento dos conselheiros eleitos, salvo se constar na ata;
- Carteira de Identidade – CI dos diretores/conselheiros
- (cópia autenticada);
- Cadastro de Pessoa Física – CPF dos diretores/conselheiros
- (cópia autenticada);
- Pagamento das taxas:
- Taxa de Cadastro Nacional (DARF) – código 6621
- Taxa Junta Comercial
ETAPA IV – PROCESSO DE INSCRIÇÃO NO CNPJ/MF
- http://www.receita.fazenda.gov.br/
- Preencher a solicitação no programa CNPJ
- Fazer a opção para ser deferido pela Junta Comercial
- Preencher cuidadosamente para não ser indeferido pela RE
- Enviar via internet
- Imprimir DBE
- Assinar e reconhecer firma do responsável pelo CNPJ
- Fone 3222-8172
ETAPA V – PROCESSO DE INSCRIÇÃO NA PREFEITURA MUNICIPAL
- http://www.joaopessoa.pb.gov.br/ e também na pagina da JUCEP emwww.jucep.pb.gov.br – serviços JUCEP
- Requerimento Alvará (pessoa jurídica) (Download no site da Jucep no link “Formulários”)
- Requerimento alvará (profissionais autônomos) (Download no site da Jucep no link “Formulários”)
- Fone 3218 -9843
ETAPA V I – PROCESSO DE INSCRIÇÃO NA RECEITA ESTADUAL
- http://www.receita.pb.gov.br/index.php – FAC Eletrônica
- Docs. Conforme port. 093/GSER/2008
- Requerimento devidamente assinado pelo sócio ou responsável legal (Reconhecer Firma)
- FAC assinada pela mesma pessoa que assinou e requerimento
- Uma via do (contrato social ou requerimento de empresário )
- Notificação para aquisição do ECF, também assinada pela mesma pessoa responsável pelo requerimento
- Termo de responsabilidade do contador – com firma reconhecida
- Certidão de regularidade profissional do contador
- Fone 3218 – 4707, 4708, 4709 e 4710
- Taxa atualizada pela UFR gerada no site em “Emissão de DAR”
ETAPA VII – VISTORIA DO SERVIÇO DO CORPO DE BOMBEIROS
- DOCUMENTO: Xerox do Certificado de Prevenção e Combate a Incêndios da edificação, caso exista, ou 2a via da nota fiscal da compra ou da recarga dos extintores de incêndio. (para edifícios) (para casa não precisa).
- OBSERVAÇÃO: Para imóveis com área acima de 750 m2 (construída), é necessária a análise de projeto, a ser feita no Comando do Corpo de Bombeiros (Br. 230, km 29, Marés, das 07:30 às 13:00 h). BR-230 km 29 / Jardim Veneza João Pessoa – PB – CEP 58088-200 Tel: (83) 3218-5733.
- Cópia do contrato social ou requerimento de empresário.
- Cópia CNPJ.
- Obs: Setor do Corpo de Bombeiros localizado na Junta Comercial serve para apenas ABERTURA DE EMPRESAS.
ETAPA VIII – REGISTRO OCB/PB
- 01 exemplar do Estatuto Social;
- 01 exemplar da Ata de Assembléia Geral de Constituição;
- 01 via da Ficha Cadastral e do Requerimento de Registro, fornecida pela OCB, devidamente preenchida e assinada;
- 01 via do último relatório e do Balanço Patrimonial;
- Cópia do cadastro na Receita Estadual;
- 01 cópia autenticada do Alvará Municipal;
- 01 cópia autenticada do contrato de aluguel ou cessão do imóvel, ou sua escritura;
- 01 cópia do CNPJ.